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Transportes especiais
Todo e qualquer veículo que exceder as dimensões ou/e o peso máximo que a lei fixou ou ainda que detenha características físico/operacionais que atrapalhem o trânsito prejudicam sua fluidez e tráfego são considerados transportes especiais.
Fazem parte de transportes especiais: transporte de cargas perigosas, transporte de cargas perecíveis, transporte de automóveis, transporte de veículos especiais, transporte de cargas com peso bruto acima de 15 toneladas e também transporte de cargas indivisíveis.
Cada tipo de transporte especiais deverá seguir determinações conforme a carga que ele transportar. No caso de cargas perigosas o transporte deverá seguir as regulamentações impostas por lei em 1983, para cargas perecíveis o transporte deve contar com equipamentos que regulem a temperatura da carga e quem transporta deve seguir as leis e decretos que determinam esse tipo de transporte. O caminhão cegonha que transporta carros também é um grande causador de problemas, devido a sua altura ele pode causar danos em pontes, postes, viadutos e fios elétricos.
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